Empresas devem se atentar ao tratamento tributário e contábil das mercadorias em bonificação

As empresas – incluindo as participantes da cadeia de abastecimento – devem estar atentas a práticas que impulsionam as vendas e fortalecem relações comerciais, como, por exemplo, a bonificação em mercadorias cujo correto tratamento contábil e tributário é fundamental para evitar problemas fiscais e otimizar benefícios.

A bonificação, que tem sido adotada por muitas companhias, ocorre quando um fornecedor envia produtos adicionais sem custo para o comprador como parte de uma negociação comercial. Essa prática pode estar atrelada a promoções, metas de vendas atingidas ou programas de fidelidade.

Essas mercadorias, no entanto, devem ser registradas como despesa, sem impacto na base de cálculo do PIS e COFINS. Além disso, no caso de empresas tributadas pelo Lucro Real, a bonificação pode ser considerada uma despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Para garantir essa isenção, a transação deve ser corretamente documentada, com o valor da bonificação registrado como desconto incondicional na nota fiscal.

Para a empresa que recebe a mercadoria bonificada, o custo unitário do estoque pode ser reduzido se a bonificação for tratada como desconto incondicional. Caso a empresa opte por contabilizar a bonificação como receita, ela deverá registrar o valor correspondente tanto no estoque quanto na contabilidade.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro deles é que mercadorias recebidas como bonificação não geram créditos de PIS e COFINS para a empresa compradora. Esse detalhe contábil pode impactar diretamente o planejamento tributário.

O segundo é que o registro correto da bonificação na nota fiscal é essencial para garantir o tratamento tributário adequado. Empresas que não observam essa exigência podem estar sujeitas a questionamentos fiscais e custos tributários desnecessários.

Com isso, considerando que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, o correto enquadramento das bonificações pode trazer benefícios financeiros e evitar autuações fiscais. É essencial que empresas consultem especialistas contábeis e garantam que todas as operações estejam devidamente documentadas.

LEIA material elaborado pela Dessimoni & Blanco Advogados sobre o tema.

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