A partir de agora, as empresas têm até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) e, caso a data caia em finais de semana ou feriados, há prorrogação automática para o próximo dia útil. Antigamente o prazo era dia 15.
Outras mudanças também precisam ser observadas. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) permite a inclusão de débitos diretamente na plataforma, eliminando o envio de declarações separadas, facilita a importação de arquivos JSON, e permite a integração com obrigações diversas como o eSocial e o EFD-Reinf.
Outra novidade é que passa a ser possível gerar e pagar o DARF (que pode consolidar tributos de diferentes fontes) antes mesmo da transmissão da declaração, o que facilita o planejamento financeiro
A DCTFWeb passa a ser obrigatória também para empresas sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e produtores rurais pessoas físicas.
Para empresas sem movimento, basta enviar a DCTFWeb uma única vez e ela permanecerá válida enquanto a companhia estiver inativa. Porém, o não envio acarreta multa de pelo menos R$ 200.
As medidas integram uma série de mudanças implementadas pela Receita Federal para unificar e simplificar a entrega das obrigações fiscais. Com mais tempo, as empresas conseguem evitar inconsistências.
Importante lembrar, também, que a DCTF tradicional foi extinta, ou seja, o único meio para envio dessa declaração é a DCTFWeb, o que melhora a integração com outras obrigações acessórias.