Lula sanciona lei que exclui ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e Cofins

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592 de 2023, que isenta de impostos federais empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei, que teve origem na Medida Provisória 1.147/22, foi sancionada com dois vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de maio. Entre outras providências, a Lei também traz a convalidação da Medida Provisória 1159/23, que trata da exclusão do ICMS na base de cálculo do crédito de PIS e COFINS na modalidade não cumulativa.

Para os especialistas, a judicialização pode ocorrer uma vez que não existe pertinência temática da norma incorporada com o texto da medida provisória, além de desconsiderar a sistemática vigente de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do bem, grandeza na qual está incluído o ICMS incidente na aquisição, conforme já ressaltado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestações sobre o tema.

O tema foi debatido na última reunião do Comitê Jurídico da ABAD, no dia 25 de maio. CLIQUE AQUI para ler a nota técnica acerca da inconstitucionalidade/ilegalidade da temática que deve gerar a judicialização do tema, e AQUI para ver vídeo da última reunião.

Para viabilizar a votação da medida no Senado, na semana passada, todas as emendas apresentadas por senadores foram rejeitadas e retirados os pedidos de destaque e requerimentos de supressão. Além disso, o governo firmou acordo político com a Câmara e o Senado para vetar a parte do texto que estabelecia a transferência de recursos do Sistema S para a Embratur (artigos. 11 e 12), bem como para manutenção dos vetos pelo Congresso.

Em termos práticos, a Lei estabelece as seguintes diretrizes:

  • Alteração da Lei nº 14.148/2021, a qual instituiu o Perse, para restringir os benefícios e o seu alcance somente a empresas que sejam diretamente vinculadas ao setor de eventos;
  • Redução a 0% das alíquotas das contribuições sociais ao PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo de passageiros entre o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026;
  • A reabertura de parcelamento de dívidas de Santas Casas de Misericórdia (artigo 8º do texto substitutivo);
  • A incorporação do texto das MPs nºs 1.157/2023 e 163/2023, que tratam da reoneração dos combustíveis (artigos. 3º a 5º do texto substitutivo);
  • A incorporação do texto da MP nº 1.159/2023, que trata da exclusão do ICMS destacado para fins de apuração dos débitos e créditos das contribuições do PIS e da Cofins (artigos. 6º e 7º do texto substitutivo);
  • A modificação da taxa de remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculados ao BNDES para financiamento à inovação e digitalização, de TLP (Taxa de Longo Prazo) para TR (Taxa Referencial) – (artigo 9º do texto substitutivo).O objetivo desta última medida é reduzir o custo de captação do banco de fomento.

Para mais informações sobre medidas tributárias e novidades legislativas, acesse o PORTAL JURÍDICO DA ABAD.

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