A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.264/2025, que altera as regras de apuração e fiscalização do PIS/Pasep e da Cofins, impactando empresas nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Entre as novidades, destaca-se a exclusão do PIS/Cofins sobre receitas de revenda de máquinas, veículos e autopeças no regime monofásico para empresas da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, além da reafirmação da vedação de créditos sobre produtos monofásicos, incluindo fretes e seguros.
A norma também altera o tratamento das subvenções para investimento, que deixam de ser excluídas da base de cálculo, e define novas possibilidades de crédito, como gastos com transporte de mão de obra, frete e seguro na compra de insumos e bens de capital.
Para o atacadista e distribuidor, é essencial revisar processos fiscais e sistemas de gestão para garantir conformidade e aproveitar oportunidades de crédito previstas.
As informações são do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD. Em caso de dúvidas, entre em contato com a DBA.











