Todas as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil e que tenham ativos maiores do que US$ 1 milhão no exterior (considerando a data-base de 31 de dezembro de 2023) devem preencher a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE). São considerados ativos valores, bens, direitos, financiamentos, empréstimos, ações, depósitos, imóveis e participações societárias em empresas estrangeiras.
Segundo os especialistas da Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, é preciso convergir a obrigatoriedade da declaração com as exigências da Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023), principalmente no que diz respeito à elaboração de demonstrações financeiras para as empresas estrageiras. O que eles explicam é que as informações que constam nessas demonstrações constarão tanto na declaração de CBE quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
Todas as empresas que se enquadram na obrigatoriedade devem ficar atentas, pois às multas por não declarar variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, sendo que em alguns casos podem inclusive ser acrescidas de 50% desse valor.