O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 17/01, o Decreto nº 69.313/2025, que prorroga o crédito outorgado de ICMS para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, no percentual de 20% do valor do imposto devido na operação, previsto no artigo 11, do Anexo III do RICMS/SP, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro. Este é um dos diversos benefícios prorrogados pelo Estado de São Paulo no começo deste ano (leia reportagem nessa edição do ABAD News).
Anteriormente, com a publicação do Decreto nº 67.388/2022, a opção pelo crédito outorgado de ICMS teria vigência até o último dia do ano de 2024. Agora, com o beneficio prorrogado, as empresas poderão optar pelo recolhimento do ICMS com o abatimento do percentual de 20% até o dia 31 de dezembro de 2025.
É importante ressaltar que a opção pelo crédito outorgado de ICMS veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos e deve alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte optante pelo benefício.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.