A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que atualiza as regras de parcelamento de débitos tributários e não tributários. A medida integra a agenda de modernização da regularização fiscal e amplia as possibilidades de negociação para pessoas físicas, jurídicas e entes do Poder Público, com foco em mais agilidade e transparência.
Pelas novas regras, órgãos e entidades públicas passam a poder parcelar, diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), débitos confessados na DCTFWeb e na GFIP, sem necessidade de procedimentos manuais. Na prática, a adesão ao parcelamento torna-se 100% digital — dispensando protocolo físico e pedidos presenciais — e conferindo maior autonomia ao contribuinte.
A norma também estende o escopo dos passivos passíveis de negociação ao permitir o parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. O objetivo é simplificar rotinas, reduzir burocracia e acelerar a regularização de pendências.
A equipe tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para identificar débitos elegíveis, realizar simulações e apoiar a eventual adesão aos parcelamentos junto à Receita Federal. O contato pode ser feito pelo email: consultoriatributaria@dba.adv.br.












Respostas de 2
Recebi aviso do Ministério da Fazenda ,secretaria da receita federal do Brasil , sobre quota do imposto de renda da pessoa física – IRPF de 30/09/2025 ; o banco não efetuou o débito automático , quero , por gentileza o passo a passo para emitir os boletos , para pagamento breve breve .
Olá, Calio
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