Em 18 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 45/2024, que trouxe aprimoramentos significativos à Resolução PGE nº 6/2024, ampliando as condições de negociação e os benefícios para os devedores que buscam regularizar suas dívidas fiscais. Vale lembrar que a Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, regulamenta a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que disciplina a transação de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, sejam eles tributários ou não.
As resoluções de transação permitem descontos expressivos em juros, multas e demais acréscimos, apresentando uma excelente oportunidade para regularização fiscal, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades empresariais.
A Resolução PGE nº 45/2024 trouxe uma mudança relevante no artigo 33, inciso I: para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto, que anteriormente era limitado a 75% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado, pode agora chegar a até 100% sobre juros, multas e acréscimos. Assim, o contribuinte tem a possibilidade de quitar a dívida pagando apenas o valor principal, sem encargos adicionais, uma condição especialmente vantajosa para devedores em dificuldades financeiras.
A PGE-SP ainda oferece condições diferenciadas para créditos de difícil recuperação, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial. Nesses casos, o prazo máximo para quitação é de até 120 meses, podendo ser estendido a 145 meses em situações específicas.
Conclusão
Com as novas regras da Resolução PGE nº 45/2024, os contribuintes encontram uma oportunidade favorável para negociar suas dívidas, usufruindo de descontos significativos e prazos ampliados, especialmente em cenários de dificuldades financeiras.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, pelo e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.