O Governo do Rio de Janeiro enviou à ALERJ o PLC nº 41/2025, que institui um novo programa de parcelamento de débitos tributários e não tributários no estado. Para empresas do atacado distribuidor com atuação e passivos no RJ, o projeto abre janela relevante de regularização e alívio de caixa. São previstos:
- Descontos: até 95% em pagamento à vista; 90% até 10 parcelas; 60% até 24; 30% até 60; sem redução até 90 parcelas.
- Multas: -50% independentemente do número de parcelas.
- Parcela mínima: 450 UFIR-RJ (≈ R$ 2.137,50).
- Precatórios: compensação autorizada com limites — até 70% do valor parcelado para ICMS e até 50% para IPVA.
- Empresas em RJ/falência: modalidade especial de parcelamento.
- Opcionais por faturamento: redução de 2% a 5,5% sobre acréscimos moratórios, além de -50% nas multas.
Se aprovado, o programa ainda precisará de decreto regulamentar para detalhar adesão, procedimentos e regras de compensação com precatórios. O time de especialistas do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, recomenda mapear rapidamente os passivos (especialmente ICMS) e simular cenários de à vista X parcelado X compensação para a melhor tomada de decisão estratégica.











