São Paulo reabre transação tributária com descontos de até 75%

O Governo do Estado de São Paulo publicou um novo edital do Acordo Paulista para transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon. A adesão é 100% eletrônica no portal oficial do Estado e fica aberta até 27 de fevereiro de 2026.

Para atacadistas e distribuidores a medida também é importante e estratégica: permite regularizar passivos com descontos de até 75% (sobre juros e multas, limitados a 65% do valor total do débito) e parcelamento em até 120 meses (correção SELIC). 

Em um cenário de crédito mais caro, capital de giro pressionado e reforma tributária em transição, a transação libera limites, destrava certidões e reduz risco jurídico, favorecendo negociação com a indústria e varejo, participação em licitações e acesso a linhas financeiras.

Principais condições do edital

  • Descontos calibrados pelo grau de recuperabilidade do crédito:
  • Irrecuperável: até 75%
  • Difícil recuperação: até 60%
  • Recuperável: sem desconto
  • Parcelamento: até 120 parcelas (SELIC).
  • Mínimo por parcela: R$ 500 (ICMS); R$ 74,04 (IPVA); R$ 185,10 (ITCMD/Procon).
  • Compensações: é possível compensar até 75% do saldo de ICMS (principal, multa e juros) com créditos acumulados de ICMS (próprios ou de terceiros, homologados) e utilizar precatórios, observadas as regras específicas.
  • Migração: saldos de parcelamentos ordinários, PEP e PPI podem ser migrados para a transação.
  • Depósitos/penhoras: abatimento obrigatório dos valores já depositados/bloqueados.
  • Abrangência por CDA: cada CDA deve ser transacionada na integralidade; havendo execução, a adesão abrange todas as CDAs da ação.
  • Exigência de garantia: para débitos recuperáveis ou parcelamentos > 84 parcelas; dispensada para irrecuperáveis/difícil recuperação com ≤ 84 parcelas.
  • Vedações: não alcança débitos não inscritos nem multas penais e respectivos encargos.
  • Rescisão: inadimplência/descumprimento rompe o acordo, perde benefícios, retoma a cobrança (com execução de garantias) e impede nova transação por 2 anos.

A proposta também é relevante para o setor por trazer flexibilidade de caixa com parcelamento longo, além de previsibilidade para planejamento comercial, manutenção e continuidade de contratos. As informações são do Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD e os especialistas ainda alertam para que as empresas avaliem o estoque de créditos de ICMS, a classificação de recuperabilidade dos débitos e a necessidade de garantias, comparando, sempre, o custo efetivo do parcelamento com alternativas privadas.

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