São Paulo torna obrigatório o uso do cBenef nas NF-e a partir de abril de 2026

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.981/2025, instituindo a obrigatoriedade do uso do Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas em operações que utilizem benefícios de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão e regimes especiais. As informações são da assessoria jurídica da ABAD, realizada pelo Dessimoni & Blanco Advogados.

Na prática, o decreto torna obrigatório o preenchimento padronizado de um campo que já existia na NF-e, mas que agora passa a ser essencial para a validação fiscal. Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida permitirá um controle mais preciso sobre o uso de incentivos fiscais e reforçará a transparência e a governança na gestão dos gastos tributários do Estado.

Para setores que utilizam amplamente operações com benefícios de ICMS, a exemplo do atacadista distribuidor, a mudança exige atenção imediata, especialmente das equipes fiscais e de tecnologia. A ausência do código ou seu preenchimento incorreto poderá resultar na rejeição da nota fiscal, afetando diretamente a expedição, o faturamento e, portanto, o fluxo das operações comerciais.

O decreto estabelece duas fases de implementação:

  • Janeiro de 2026: Início do período de testes e homologação;
  • Abril de 2026: Início da obrigatoriedade de uso do cBenef.

A recomendação, segundo a assessoria jurídica da ABAD, é que empresas e desenvolvedores de sistemas antecipem a revisão dos cadastros, validem todos os códigos aplicáveis e realizem testes antes do prazo final, reduzindo riscos operacionais. A obrigatoriedade também dialoga com as mudanças estruturais da reforma tributária, que prevê códigos específicos para produtos sujeitos a regimes diferenciados de tributação.

A tabela oficial do cBenef já está disponível no portal da Sefaz-SP para consulta das empresas envolvidas.

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