O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise estava prevista para ocorrer em 25 de fevereiro de 2026, mas foi retirada de pauta e ainda não há nova data definida para a retomada da discussão.
Segundo análise da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, o tema é considerado relevante especialmente para empresas prestadoras de serviços, perfil presente no setor atacadista distribuidor.
A discussão jurídica parte do entendimento de que o ISS é um tributo municipal que apenas transita pela contabilidade das empresas antes de ser repassado aos cofres públicos. Dessa forma, argumenta-se que o imposto não deveria ser considerado receita própria do contribuinte para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições, os efeitos podem incluir a redução da carga tributária de PIS e Cofins nas operações futuras, além da possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A ABAD segue acompanhando a evolução do tema junto à sua assessoria jurídica para manter as empresas associadas informadas sobre os próximos desdobramentos do julgamento.










