STJ volta a debater tributação do crédito presumido de ICMS pelo IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá julgar, em 2025, a tributação do crédito presumido de ICMS pelo IRPJ e CSLL, um tema de grande impacto financeiro e jurídico. A questão já foi analisada pela Corte em decisões anteriores, incluindo o Tema nº 1.182, que abordou diversos benefícios fiscais, mas não incluiu expressamente os créditos presumidos. Agora, o STJ decidirá se esse tema será incluído na sistemática dos Recursos Repetitivos, o que poderia levar a um novo julgamento e maior segurança jurídica para empresas.

O julgamento é considerado relevante, pois pode definir se os créditos presumidos de ICMS devem ser tributados como receita ou renda. A recente Lei 14.789/23 impôs a tributação desses benefícios, concedendo um crédito fiscal limitado para compensação. Especialistas apontam que essa medida tem caráter arrecadatório e pode gerar um aumento significativo na carga tributária para empresas que recebem esse tipo de incentivo estadual.

Historicamente, o STJ decidiu, em 2017, que a tributação do crédito presumido de ICMS afrontaria o pacto federativo, pois reduziria os incentivos concedidos pelos Estados. Em 2022 e 2023, o Tribunal reforçou esse entendimento, diferenciando os créditos presumidos de outros benefícios fiscais, que só podem ser excluídos da base do IRPJ e CSLL se atenderem aos critérios da legislação federal. No entanto, com a nova legislação de 2023, a tributação voltou a ser questionada.

Os contribuintes argumentam que os créditos presumidos não representam receita tributável, mas uma transferência patrimonial, e que sua tributação pela União enfraquece a autonomia dos Estados. Já a Fazenda Nacional defende que os créditos presumidos devem ser tributados se não forem utilizados para investimento, além de alegar que a tributação fortalece a arrecadação federal e evita distorções fiscais.

Caso o STJ altere seu entendimento, haverá um aumento de 34% na carga tributária sobre os créditos presumidos, afetando diversas empresas. O julgamento, portanto, pode redefinir a relação entre incentivos fiscais estaduais e a tributação federal, com impacto direto na segurança jurídica e na competitividade dos negócios no Brasil.

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