A ABAD assinou, no dia 10 de julho, um manifesto proposto pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) contra os efeitos negativos do PLP 68/2024 (da regulamentação da reforma tributária) para o Simples Nacional. De acordo com o documento, as mudanças propostas no projeto trazem alterações significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços. O manifesto destaca ainda que o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma.
Hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país. As entidades signatárias pedem ainda o apoio dos parlamentares para que o texto garanta, no caso da CBS, direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional e, com isso, o cumprimento do artigo 179 da Constituição Federal, que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.
Leia abaixo o manifesto na íntegra:
A coalizão das entidades em defesa do Simples Nacional, uma mobilização que reúne entidades representativas ligadas às micro, pequenas empresas, vem a público manifestar preocupação com os efeitos que o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trará ao regime tributário do Simples.
O projeto, enviado pelo Governo Federal para apreciação do Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para a empresas que adquirem produtos e serviços. De acordo com o texto, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada: ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime – e assim perde competitividade -; ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.
Nos últimos meses, entidades representativas de vários setores têm alertado aos parlamentares sobre os efeitos do Projeto de Lei Complementar 68/2024. Sabe-se que fomentar o Simples Nacional é fomentar o início da atividade empreendedora no Brasil dentro da formalidade e com condições de desenvolvimento dos negócios, da inovação, da inclusão social, geração de renda e empregos.
Hoje o Simples Nacional abriga mais de 20 milhões de empresas; é responsável por 92% dos empreendimentos nacionais; e 70% dos empregos do país. Mas sem competitividade ou condições de arcar com os custos tributários, é certo que o Simples estará condenado a ser desidratado até a sua extinção.
Caminhos para evitar o desastre não faltam. O principal deles já foi apresentado ao grupo de trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária por meio de audiências públicas e reuniões com os integrantes de diversas Frentes Parlamentares. São elas:
- O repasse do crédito integral da CBS correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional que adquirirem das empresas optantes do Simples Nacional, conforme o disposto no Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 15/2007 quanto ao PIS e COFINS, tributos que serão substituídos pela CBS.
- Permissão ao contribuinte do Simples Nacional para aderir ao regime não seja mais anual, mas que possa optar pelo regime híbrido de recolhimento com alternância e conforme o porte da empresa adquirente, reforçando o princípio de não cumulatividade plena e permitindo que as empresas se mantenham competitivas.
Além dessas propostas, cabe as entidades que subscrevem esse manifesto destacar que as micro e pequenas empresas esperam há anos a atualização monetária do teto de faturamento e do sublimite para se manterem no regime simplificado e terem condições de crescer de maneira sustentável sem aumento significativo de carga tributária, nos termos do PLP 108/2021.
Espera-se que o Congresso Nacional analise com a devida responsabilidade os termos da Reforma Tributária de maneira a garantir o cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988, que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares às propostas aqui destacadas e à alteração do artigo 28 do Projeto de Lei Complementar 68/2024 para assegurar o crédito da CBS no valor devido pelas empresas não optantes pelo regime que com- prarem do optante do Simples Nacional, garantindo assim a competitividade das micro e pequenas empresas, a fim de promover o empreendedorismo e a sustenta- bilidade econômica do país.
Assinam o manifesto:
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD)
Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC)
Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO)
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS)
Fecomércio SP
Inovação Digital
Instituto Vivacidades
União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS).