O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (na foto), prorrogou até o dia 11 de setembro a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e municípios com até 156 mil habitantes. O prazo de 60 dias concedido por Cristiano Zanin, relator da ação, para que o governo apresentasse a forma de compensação da desoneração venceria na sexta-feira, dia 19 de julho.
Sem acordo ainda sobre a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários, Senado e governo ganharam tempo para traçar as medidas e aprová-las.
“A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, escreveu o ministro.
Na visão de Fachin, ficou comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, disse o ministro.
“A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, justificou Fachin.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.
No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração.
A iniciativa mais recente desse processo de negociação é a busca por um acordo entre governo e Congresso em torno da compensação da medida. O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), afirmou que não há necessidade de aumento da CSLL para compensação da medida. O governo pode, segundo ele, tentar majorar a contribuição para fazer superávit primário. Sobre a compensação, foram apontadas as seguintes fontes de recursos:
* Repatriação de Recursos do Exterior.
* Regularização de ativos.
* Atualização de Ativos.
* Pagamento de Multas de Agências Reguladoras e Banco Central.
* Recursos esquecidos no sistema financeiro.
* Depósito Judicial.
* Taxação das importações crossborder.
* Taxação de jogos eletrônicos.
Fonte: Valor Online e Jota
Crédito da Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado