SEFAZ publica Comunicado e Portaria CAT sobre ressarcimento de ICMS ST
Órgão também publica portaria que cria o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”
Órgão também publica portaria que cria o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”
PL 10.220/2018 pretende modificar a Lei Federal nº 11.101/2005 e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados
Medida atinge 300 mil empresas no estado e vale a partir de 1º de outubro, mas não afeta o Microempreendedor Individual – MEI
Decisão uniformiza o entendimento e só vale para os resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, quando começou a vigorar a isenção do tributo na distribuição de dividendos
O prazo para adesão é até 9 de julho de 2018, sendo necessário pagamento inicial mínimo de 5% do valor da dívida, consolidado
Empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial e necessário para o exercício da sua atividade econômica.
De acordo com o convênio, caso a unidade federada, que tiver originalmente concedido o benefício fiscal, não efetivar a reinstituição, as demais unidades que aderiram deverão também revogar a legislação relativa ao benefício
Assessoria Jurídica da ABAD esclarece em detalhes como vai funcionar o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Texto foi publicado em 24 de março de 2018 e inclui softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres
O prazo para envio das informações é 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017 e 30 de setembro de 2018, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: