Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil, detentores de ativos no exterior que, em 31 de dezembro de 2024, totalizavam ou superavam US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas), têm até 5 de abril deste ano para preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) anual. Como 5 de abril é um sábado e possivelmente não haverá expediente no Banco Central do Brasil, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 7 de abril.
São considerados ativos ou valores os bens e os direitos fora do território nacional ou aqueles emitidos por não residentes, tais como títulos de dívida, financiamentos, empréstimos, ações, cotas de fundos, créditos comerciais, imóveis, ativos virtuais, derivativos, depósitos e participação societária em empresas estrangeiras.
A obrigatoriedade da declaração CBE deve convergir com a Lei das Offshores (Lei nº 14.754/23), principalmente quanto à elaboração de demonstrações financeiras para empresas estrangeiras. As multas pelo não cumprimento variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil e podem, ainda, ser aumentadas em 50% em alguns casos.
As informações são do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, consultoria jurídica da ABAD.