Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior deve ser enviada até abril

Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil, detentores de ativos no exterior que, em 31 de dezembro de 2024, totalizavam ou superavam US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas), têm até 5 de abril deste ano para preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) anual. Como 5 de abril é um sábado e possivelmente não haverá expediente no Banco Central do Brasil, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 7 de abril. 

São considerados ativos ou valores os bens e os direitos fora do território nacional ou aqueles emitidos por não residentes, tais como títulos de dívida, financiamentos, empréstimos, ações, cotas de fundos, créditos comerciais, imóveis, ativos virtuais, derivativos, depósitos e participação societária em empresas estrangeiras.

A obrigatoriedade da declaração CBE deve convergir com a Lei das Offshores (Lei nº 14.754/23), principalmente quanto à elaboração de demonstrações financeiras para empresas estrangeiras. As multas pelo não cumprimento variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil e podem, ainda, ser aumentadas em 50% em alguns casos. 

As informações são do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, consultoria jurídica da ABAD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: