Estado de São Paulo internaliza Convênio ICMS 109/24

O estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.127/2024 – vigente desde 1º de novembro do ano passado -, internalizou as novas disposições trazidas pelo Convênio ICMS 109/24. Bastante aguardada pelos contribuintes, a ação assegura, na legislação estadual, o direito à transferência do crédito de ICMS nas remessas internas e interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Com isso, as empresas podem equiparar as transferências a operações sujeitas à incidência do ICMS com o objetivo de aproveitar o crédito do imposto nas fases posteriores às transferências a fim de que cada contribuinte opte pelo tratamento fiscal que melhor atenda suas operações.

O decreto não aborda a obrigatoriedade ou não da tributação das transferências para contribuintes detentores de regimes especiais e outros benefícios fiscais entre os paulistas. Minas Gerais, por exemplo, ao internalizar o convênio, obrigou os contribuintes com regimes especiais a tributarem as transferências como condição para a fruição do tratamento tributário benéfico concedido nessas operações.

As informações são da consultoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: