O estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.127/2024 – vigente desde 1º de novembro do ano passado -, internalizou as novas disposições trazidas pelo Convênio ICMS 109/24. Bastante aguardada pelos contribuintes, a ação assegura, na legislação estadual, o direito à transferência do crédito de ICMS nas remessas internas e interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
Com isso, as empresas podem equiparar as transferências a operações sujeitas à incidência do ICMS com o objetivo de aproveitar o crédito do imposto nas fases posteriores às transferências a fim de que cada contribuinte opte pelo tratamento fiscal que melhor atenda suas operações.
O decreto não aborda a obrigatoriedade ou não da tributação das transferências para contribuintes detentores de regimes especiais e outros benefícios fiscais entre os paulistas. Minas Gerais, por exemplo, ao internalizar o convênio, obrigou os contribuintes com regimes especiais a tributarem as transferências como condição para a fruição do tratamento tributário benéfico concedido nessas operações.
As informações são da consultoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados.