O primeiro dia de 2025 marcou a revogação, no estado de São Paulo, de importantes reduções fiscais de diversos produtos. A medida foi definida pelo Decreto nº 67.524/2023 que tinha, como objetivo, reduzir custos de produção, renovar alguns benefícios já estabelecidos e conceder novos que não existiam. Porém, todas essas vantagens tinham validade restringida até 31 de dezembro de 2024.
A situação lembra, inclusive, o ocorrido em maio do ano passado, quando o Comunicado SRE nº 06/2024 retirou isenções e reduções de base de cálculo de mais de 20 produtos no território paulista.
Com isso, a vigência da isenção alcançando produtos como o arroz, o feijão, a borracha, o leite, o algodão, entre outros, foi alterada. Com relação à redução da base de cálculo, essa também teve sua vigência encerrada junto com o fim do ano de 2024, atingindo produtos de couro, como sapato, bolsas, cintos, carteira e outros acessórios, e de desenvolvimento industrial, como barras de aço e etc.
Os créditos outorgados (presumidos) para alguns produtos também foram afetados pela mesma alteração na vigência do benefício e não poderão mais ser utilizados, como ocorre no caso do setor de transporte, da palha de aço, da acetona, dos tubos de aço, da farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização.
Essa alteração representa o fim do “Programa São Paulo Competitivo”, lançado pelo estado de São Paulo em meados de 2004, que ficou conhecido como a “Primavera Tributária”, tendo em vista que seu intuito era aumentar a competitividade dos preços para incentivar a economia e a conta por meio de diversos decretos que concediam isenções, reduções na base de cálculo e outros incentivos.
Com o fim da “Primavera Tributária” e a necessidade de evitar prejuízos, haverá aumento da carga tributária para diversos produtos e setores da economia. A competitividade entre as empresas também poderá ser negativamente afetada.
As informações são da assessoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados.