O Estado de Minas Gerais deu um passo importante na gestão tributária ao regulamentar, em setembro, a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, conforme previsto pela Lei Estadual nº 25.144/25, em vigor desde janeiro. A regulamentação oficializa as condições para que contribuintes possam negociar seus débitos com o Estado, trazendo alternativas reais para regularização fiscal.
Entre os principais benefícios, que também serão aproveitados pelos integrantes da cadeia de abastecimento, estão a redução de até 80% em multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, estendendo-se para até 145 meses no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em falência. Além disso, a norma permite o uso de precatórios e créditos tributários como forma de pagamento, o que amplia o leque de estratégias financeiras disponíveis para o contribuinte.
A medida representa uma importante oportunidade, especialmente em um contexto de complexidade tributária e margens cada vez mais pressionadas. Empresas do setor, frequentemente afetadas por autuações e passivos fiscais de grande valor, poderão agora negociar com maior flexibilidade, segurança e previsibilidade, fortalecendo sua posição no mercado e seu relacionamento com o fisco estadual.
A regulamentação prevê ainda duas modalidades de transação: por adesão a edital (mais padronizada) e transação individual (indicada para casos mais complexos). Em ambas, são respeitados princípios como isonomia, moralidade e eficiência, com foco na redução da litigiosidade e na resolução mais ágil e equilibrada de conflitos fiscais.
As informações são da assessoria jurídica da ABAD, o escritório Dessimoni e Blanco Advogados.










