Mudanças nas regras das llhas Virgens Britânicas impactam obrigações societárias

As mais recentes mudanças nas regras da legislação das Ilhas Virgens Britânicas (BVI – British Virgin Island) que, apesar de fazerem parte do Reino Unido, estão próximas aos Estados Unidos, trazem impactos diretos nas obrigações societárias. Entre as alterações do BVI Business Companies Act, que regula a organização das empresas denominadas “offshore” constituídas nessa jurisdição, estão o registro obrigatório como membro, a nomeação do diretor e o arquivamento de informações sobre os beneficiários finais. 

Importante ressaltar que empresas que optarem por restaurar suas atividades devem observar as obrigações impostas pela nova legislação, visto que o não cumprimento das exigências resulta no retorno da empresa ao status de “struck-off” e aplicação de multa de US$ 5 mil no caso de nova tentativa de restauração.

De acordo com o relatório “Beyond globalisation: The British Virgin Islands contribution to global prosperity in an uncertain world”, hoje existem cerca de 375 mil sociedades comerciais ativas nas Ilhas Virgens Britânicas, sendo que 57% delas são originárias da Ásia e 16% da Europa e América do Norte. 

A equipe do escritório Dessimoni e Blanco Advogados resumiu as principais mudanças que devem ser observadas, conforme listado abaixo:

Registro obrigatório do “Register of Members”:

Passa a ser obrigatória a apresentação do “Register of Members”, documento que lista os detentores de participação acionária na empresa, indicando número de ações detidas, endereços e datas, assim como quando os detentores se tornaram ou deixaram de deter ações na empresa. A cópia desse documento deve ser apresentada às autoridades da BVI em até 30 dias após a constituição da offshore ou, em caso de alterações acionárias, no prazo de 30 dias após as modificações.

Nas empresas que serão constituídas, caso a obrigação não seja cumprida, as penalidades são multa de US$ 200 pelo atraso no primeiro mês, multa de US$ 250 por mês nos dois meses subsequentes, e multa de US$ 300 por mês a partir do terceiro mês. O limite máximo estimado é de US$ 2,4 mil.

Para as empresas já constituídas e domiciliadas nessa jurisdição que fizerem mudanças, o registro deve ser feito em até seis meses a partir de 1º de janeiro de 2025. As penalidades pelo não arquivamento do documento incluem multa de US$ 600 pelos primeiros três meses e, em caso de não cumprimento, multa adicional de US$ 800 pelos três meses subsequentes. Se a empresa não se regularizar após esse período, será dissolvida.

Nomeação do “Director”:

Antes das mudanças, os acionistas tinham até seis meses para nomear o diretor da empresa. Agora, o prazo foi reduzido para 15 dias, assim como o prazo para arquivamento das informações relativas ao diretor junto ao governo da BVI.

Informações sobre os Beneficiários Finais:

As empresas devem resguardar e manter arquivadas informações atualizadas sobre os beneficiários finais no prazo de até 30 dias após a constituição. Se os beneficiários finais forem alterados, o prazo de atualização também é de 30 dias. As penalidades aplicáveis pelo não cumprimento incluem multas que podem chegar a US$ 6 mil. 

Atualização dos ritos necessários para Descontinuar uma Empresa em BVI:

Há mudanças, também, para descontinuar empresas nas Ilhas Virgens Britânicas. Nesse caso, é preciso atender a condições que serão analisadas para a sequência do trâmite. Entre as condições estão confirmação de ausência de pendências junto a autoridades competentes, de processos judiciais em andamento e de nomeação de administrador judicial sobre os bens da empresa.

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