Prazo de vigência da portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados é prorrogado

Por meio da Portaria MTE nº 3.708/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro, foi prorrogada a implementação da Portaria MTE nº 3.665/2023 para 1º de março de 2024. A Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou repentinamente a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades comerciais listadas no Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, estabeleceu que a abertura dessas atividades ficaria condicionada à prévia permissão em norma coletiva de trabalho e à observância da legislação municipal.

Com a nova portaria, continua permitido o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até março.

A mudança abrupta do Ministério do Trabalho e Emprego resultou em uma série de Projetos de Decreto Legislativo no Congresso, visando encerrar a nova diretriz ministerial. Diversas entidades representativas dos setores afetados pela revogação expressaram preocupação com a prerrogativa do Ministério do Trabalho.

Em resposta à pressão setorial, o Governo recuou e adiou a entrada em vigor da portaria. Essa prorrogação oferecerá aos setores impactados pela mudança o tempo necessário para ajustes em seus instrumentos coletivos.

 

Negociação

No dia 4 de dezembro, foi instituída a Mesa Nacional de Negociação com o objetivo de adequar e aprimorar o conteúdo da Portaria MTE nº 3.665/2023 às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comercio de bens, serviços e turismo.

A mesa será composta de forma tripartite, incluindo representantes do governo, trabalhadores e empregadores, designados pelo Ministro do Trabalho e Emprego.

O objetivo é promover o diálogo e a negociação coletiva, reconhecendo as diversidades nas atividades econômicas e adequando as normas às suas especificidades.

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