A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 permite ao Congresso Nacional revogar decisões definitivas do STF que, na opinião dos parlamentares, excedam os limites da Constituição. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
É importante ressaltar que para a aprovação do cancelamento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), será preciso o mesmo número de votos necessário para fazer alterações na Constituição.
De acordo com a PEC, o pedido para anular a decisão do STF deve ser iniciado por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.
Dessa forma, para que seja aprovado, o projeto precisa receber o apoio de 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em dois momentos de votação em cada Casa.
Validade Imediata
A proposta também determina que, se for aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, entrando imediatamente em vigor e sendo comunicada ao STF.
O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.
“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”
O processo de análise da PEC inclui uma avaliação da sua constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara