Com a Solução de Consulta COSIT RFB nº 232, a Receita Federal do Brasil ratificou os percentuais de presunção de lucro em 8% para IRPJ e 12% para CSLL, aplicáveis sobre a receita bruta mensal, para empresas do Lucro Presumido que atuam transporte multimodal de carga. A notícia é extremamente relevante para o setor atacadista distribuidor.
É considerado transporte multimodal quando em um único contrato de transporte a carga é movida por mais de um tipo de transporte (como rodoviário e aéreo) até o local acordado.
De acordo com especialistas do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, a nova publicação sana as dúvidas dos prestadores de serviço quanto as particularidades da modalidade na incidência da lei tributária. A assessoria reforça, também, que a ausência, na norma, de elemento qualitativo, específico ou restritivo na fixação das alíquotas para as diversas modalidades de transporte de cargas gera o entendimento de que o serviço integra o transporte de carga e, portanto, está sujeito às alíquotas estabelecidas nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.429, de 1995.