FCS pede a Receita Federal para preservar isenção de entidades sem fins lucrativos

O presidente da FCS na Câmara dos Deputados, Domingos Sávio, abriu o encontro com parlamentares realizado na semana passada, em Brasilia, destacando a conversa mantida, no dia anterior, com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sobre a manutenção da isenção das entidades sem fins lucrativos na aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. O secretário se mostrou sensível ao tema e se comprometeu a avaliar alternativas, seja por via administrativa ou legislativa.

Publicada em 26 de dezembro de 2025, a LC 224/2025 inaugura um novo cenário para os benefícios fiscais federais ao estabelecer a redução linear de 10% sobre diversos incentivos tributários. A norma foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025, pela Portaria nº 3.278/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida atinge benefícios relacionados ao PIS, à COFINS, ao IRPJ, à CSLL, ao IPI, ao Imposto de Importação (II) e às Contribuições Previdenciárias, independentemente da forma de concessão.

O impacto é direto sobre entidades sem fins lucrativos que usufruem de isenção legal, mas não se enquadram nas hipóteses de imunidade constitucional que são restritas às áreas de educação e assistência social. Com a nova regra, essas entidades passam a recolher 10% das alíquotas aplicáveis no regime padrão, resultando, na prática, na incidência de percentuais como 1,5% a 2,5% sobre o lucro a título de IRPJ e adicional; 0,9% de CSLL; e 0,925% sobre a receita bruta a título de PIS e COFINS. Os efeitos estão previstos para ocorrer a partir de 1º de janeiro, no caso do IRPJ, e a partir de 1º de abril para os demais tributos. Com isso, entidades representativas do setor atacadista distribuidor que sustentam a defesa institucional, acabam com um impacto financeiro direto. 

Durante o encontro, o presidente da FCS na Câmara, Domingos Sávio, relatou conversa mantida no dia anterior com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sobre a manutenção da isenção das entidades sem fins lucrativos na aplicação da LC 224/2025. Segundo o parlamentar, o secretário demonstrou sensibilidade ao tema e comprometeu-se a avaliar alternativas, seja por via administrativa ou legislativa.

Em paralelo, a LC 224/25 impacta todo o ambiente tributário nacional, não sendo aplicável a setores específicos. Com isso, segmentos como o atacadista distribuidor, que são sensíveis a margens reduzidas e altas cargas tributárias, sofrem de forma indireta com qualquer alteração estrutural nos incentivos e benefícios fiscais, visto que essas mudanças podem reduzir a previsibilidade de fornecedores, aumentar os custos indiretos e afetar o planejamento orçamentário de toda a cadeia. 

A ABAD, em atuação conjunta com a UNECS, segue acompanhando os desdobramentos da legislação e buscando soluções institucionais que mitiguem os impactos da medida.

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