STF mantém doações de residentes no exterior fora do alcance do ITCMD

Internacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 14 de junho de 2025, que não incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em doações realizadas por residentes no exterior, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Decisão é válida enquanto os estados não editarem novas leis específicas sobre o tema.

A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário nº 1.553.620/SP, reafirma que legislações estaduais anteriores, já declaradas inconstitucionais, não foram automaticamente convalidadas pela EC 132. Assim, para que a cobrança seja legítima, cada estado precisará aprovar normas próprias compatíveis com a Constituição. Ou seja, é vedado aos estados instituir o ITCMD em hipóteses que envolvam doações ou heranças com conexão internacional sem a devida previsão legal.

O empresariado nacional deve permanecer atento à decisão quando há doações, planejamentos sucessórios e eventuais aportes vindos de sócios ou investidores residentes no exterior. Essa previsibilidade é fundamental para garantir estabilidade nas relações empresariais e confiança em estratégias de expansão, sobretudo em um ambiente já marcado por elevada complexidade tributária.

As informações são da assessoria jurídica da ABAD, Dessimoni e Blanco Advogados.

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