TRF-4 afasta cobrança de PIS e Cofins sobre bonificações

O comércio varejista obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (caso Walmart nº 5052835-04.2019.4.04.7100) um importante precedente contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Os desembargadores entenderam que não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados. É a primeira decisão de segunda instância sobre tema que se tem notícia, segundo especialistas. No acórdão, porém, os desembargadores da 2ª Turma do TRF-4 fizeram a ressalva que o entendimento não vale para desconto por meio de devolução em dinheiro ao comerciante – medida pouco usada atualmente.

Desde 2017, com a edição da Solução de Consulta COSIT 542, a Receita Federal manifestou seu entendimento de que as bonificações em dinheiro, bem como os abatimentos, recebidos de fornecedores, sujeitam-se à tributação de PIS e Cofins. E, desde o ano passado, exarou o mesmo entendimento para as bonificações recebidas como mercadorias.

Desde a decisão muitos contribuintes têm sido autuados. E o cenário de entendimento do tema, na esfera administrativa, não vem sendo muito favorável aos contribuintes. Em razão disso, o tema foi para o Judiciário, e o principal ponto de defesa dos contribuintes é que esse tipo de bonificação e desconto não possui natureza de receita, mas sim de custo de aquisição, razão pela qual esses valores não estariam sujeitos à incidência de PIS e Cofins.

A sinalização favorável do TRF-4 aos contribuintes sobre o tema é um precedente judicial de muita relevância, pois indica que o entendimento fiscalista da Receita Federal sobre esse tema tem base jurídica sólida para ser questionado.

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