ALERJ aprova novo REFIS de ICMS no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em 15 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que institui um novo programa de parcelamento de créditos tributários (REFIS) e permite a utilização de precatórios — próprios ou adquiridos de terceiros — para compensar valores devidos ao Estado.

O REFIS abrange créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa. Como regra geral, o parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções de juros e multa de até 95%, conforme condições previstas na norma e a serem detalhadas na regulamentação.

Além do parcelamento padrão, o texto aprovado prevê:

  • Até 180 parcelas mensais e consecutivas para devedores em recuperação judicial ou com falência decretada, observados os requisitos específicos;

  • Possibilidade de parcelamento atrelado ao faturamento, com parcelas mensais e escalonadas conforme o número total de prestações.

Uma das inovações é a compensação com precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Para débitos de ICMS, a compensação fica limitada a 75% do valor da dívida, com a diferença paga em dinheiro em até 5 dias úteis após o deferimento. Para débitos de IPVA, o limite de compensação é de até 50%, com o saldo remanescente pago nas mesmas condições.

O PLC nº 41/2025 segue agora para sanção do Governador Cláudio Castro, no prazo de até 15 dias úteis, e dependerá de regulamentação para iniciar sua vigência.

A equipe tributária do Dessimoni e Blanco Advogados acompanha a tramitação e se coloca à disposição para esclarecimentos, identificação de débitos elegíveis e simulações de adesão: consultoriatributaria@dba.adv.br.

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