O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS é procedimento legal. A decisão se baseou no argumento de que a Constituição Federal estabelece, no artigo 150, ser necessário haver previsão legal para uma exclusão de base de cálculo.
No caso analisado, os contribuintes alegavam que os valores tidos a título de PIS/Cofins apenas transitavam no caixa para serem destinadas aos cofres públicos da União, o que permitiria que esses valores não fossem classificados como receita. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, apontou, porém, que na ocasião o legislador optou por não prever esses valores expressamente.
Além disso, Domingues declarou que ao contrário do que ocorre com o PIS/Cofins, onde há a existência exclusiva do repasse econômico, o ICMS possui também a autorização do repasse jurídico, não podendo assim, aplicar-se a “tese do século”.
A decisão foi tomada no início de dezembro e terá efeito retroativo, ou seja, permite a cobrança de eventos anteriores mesmo que não haja efetivo aumento da carga tributária, visto que ambas as contribuições já estão incluídas na base de cálculo do ICMS.
As informações são da equipe de contencioso e consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, consultoria jurídica da ABAD.