STJ julgará exclusão do ICMS, PIS e Cofins do cálculo do IPI

O relator Ministro Teodoro da Silva Santos, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai julgar a possibilidade de exclusão de três tributos da base de cálculo do IPI. A decisão a ser dada sobre o tema 1.304, por meio de recursos repetitivos, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Os autos do tema 1.304 dizem respeito à legalidade da inclusão do PIS, da COFINS e do ICMS na base de cálculo do IPI. Visando a uniformização do entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o Tribunal determinou a afetação do Tema nº 1.304/STJ com consequente suspensão dos processos que discutem a matéria.

A principal questão a ser abordada pelo STJ é a interpretação da expressão “valor da operação” – a qual serve como base de cálculo do IPI nas operações de saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial– e se o PIS, a COFINS e o ICMS a integram.

Do lado do contribuinte, argumenta-se que a base de cálculo do IPI teria sido aumentada indevidamente pela inclusão desses tributos, devendo o IPI ser calculado tão somente sobre o valor da operação de industrialização. A tese, “filhote” do Tema 69 do STF, adota linha argumentativa semelhante à “tese do século”, na qual foi decidido que o PIS e a COFINS não comporiam a base de cálculo do ICMS.

De outro lado, a União Federal defende que o PIS, a COFINS e o ICMS, uma vez que são embutidos no preço dos produtos, fazem parte do valor de operação. Nesse ponto, a União repisa os mesmos argumentos do Tema 1.223/STJ – também tese filhote do Tema 69/STF – em que o STJ determinou a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, com base no fundamento de que as contribuições seriam meros repasses econômicos.

Até o momento, com a afetação do tema e suspensão dos processos que tratam do assunto, aguarda-se a decisão do Ministro Relator. No entanto, com a possibilidade de modulação de efeitos, é prudente considerar a via judicial para viabilizar a compensação tributária caso o tema seja julgado pró-contribuinte. Dessa forma, resguarda-se o direito de compensação dos valores considerados recolhidos a maior, em caso de decisão favorável.

A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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