Receita Federal regulamenta programa de Autorregulação Incentivada
Programa oferece vantagens como eliminação de 100% das multas de mora e juros em pagamento de 50% à vista e parcerlamento do restante em até 48 vezes
Programa oferece vantagens como eliminação de 100% das multas de mora e juros em pagamento de 50% à vista e parcerlamento do restante em até 48 vezes
O Senado aprovou, no dia 20/12/2023, a Medida Provisória (“MP”) 1.185/2023, que se refere à modificação na tributação dos incentivos fiscais, conhecidos como “Subvenções”, concedidos
Pelo fato de não terem ocorridos acréscimos no texto, apenas supressões, matéria foi encaminhada para promulgação
Texto, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Lula, será agora promulgado como lei. O benefício será prorrogado até 31 de dezembro de 2027
Com a decisão, PL nº 1.949/2021 será promulgado e passará a vigorar como lei, corrigindo distorção jurídica
Matéria foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto
Decisão representa mais uma derivação das “teses filhotes”, conhecida como a “tese do século”, estabelecida pelo STF em 2017
Empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, em caso de descumprimento, terão que implementar ações de mitigação
Medida Provisória deverá ser enviada ao Congresso na próxima semana
Decisão mantém as regras anteriores, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos até março
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:
A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: